Nota das e dos APMs | Trabalhadoras e Trabalhadores do IBGE: Sobre o Teletrabalho
A nota abaixo foi escrita coletivamente, num grupo construido por 82 pessoas de 6 diferentes estados: MG, PB, RJ, SE, SC e SP.
Nós, Agentes de Pesquisa e Mapeamento do IBGE, trabalhadores temporários, locados nas diversas unidades do Brasil, estamos há mais de um mês exercendo trabalho remoto, conforme estabelecido pela Resolução do Conselho Diretor n°014/2020 de 24 de Março de 2020.
Junto a este novo e efêmero formato de trabalho, tivemos o corte de nosso auxílio-transporte. Essa ação por parte da direção do órgão ocorre sob o argumento de que não estamos mais nos deslocando ao nosso ambiente de trabalho. Porém, nenhuma contrapartida nos foi oferecida com relação aos gastos adicionais que estamos tendo em nossos domicílios devido ao teletrabalho.
Não são todos os trabalhadores que têm acesso à internet em seus lares, por exemplo. Recurso essencial para a maioria dos serviços que executamos. Mesmo aqueles que possuem esse recurso, por vezes, têm dificuldades com relação à velocidade de internet, dificultando assim o próprio acesso, em consequência o trabalho remoto. Para a nova demanda que o teletrabalho requer, muitos trabalhadores temporários tiveram que adaptar-se às novas exigências e gastos, tiveram que COMPRAR minutos ou pacotes telefônicos para poderem começar a trabalhar.
A produtividade que está sendo cobrada, por parte de algumas chefias, continua sendo a mesma de períodos anteriores à pandemia. Para essas, é como se nada estivesse acontecendo. Precisamos produzir mais e mais. Nesse cenário, as ligações telefônicas são essenciais para muitas das pesquisas em andamento, como no caso das pesquisas domiciliares. Esse ritmo de trabalho, em algumas agências do país, somado à condição escassa para a execução do teletrabalho, são danosos a nossa saúde. É como se a pandemia já não fosse o suficiente.
São muitos os novos gastos com essa forma de trabalho remoto. Além da internet, do ritmo (em algumas agências), além da saúde, há também o aumento substancial no preço nas contas de água, luz e gás. Despesas essas que surgem de maneira totalmente desproporcional ao nosso baixíssimo salário de R$1.387,50.
Diante de tudo isso, revindicamos que o IBGE nos pague auxílio que cubra todas essas despesas a mais que estamos tendo em decorrência do trabalho remoto. Pois, além de termos perdido o direito ao vale-transporte, sem nenhuma contrapartida, como já dito, o IBGE passa – a partir do teletrabalho – a ter economia de gastos com a estrutura física de suas unidades. Dois ganhos para a instituição e uma imensa perda para os trabalhadores, sobretudo os temporários. Revindicamos, também, que o auxílio seja ofertado de modo retroativo abrangendo todo o período do teletrabalho, pois todos esses gastos estão saindo de nosso orçamento pessoal.