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Parecer jurídico sobre a PEC Nº 32/2020 – Reforma Administrativa, elaborado por Mendes Advocacia

Confira abaixo ou através deste link o parecer jurídico elaborado Rafael M. Mendes (Advogado OAB/SC 33798 – Mendes Advocacia) sobre a reforma adminstrativa e seus efeitos sobre os trabalhadores temporários no serviço público, solicitado por ASSIBGE/SN – Núcleo Santa Catarina.

PARECER JURÍDICO Nº 74/2020

ASSUNTO: PEC Nº 32/2020 REFORMA ADMINISTRATIVA E IMPACTO NOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO

INTERESSADO: ASSIBGE/SN – NÚCLEO SANTA CATARINA

Ementa: Proposta de Emenda Constitucional nº 32/2020. Reforma Administrativa e impacto nos contratos temporários do serviço público. Ampliação das situações de contratação temporária via PEC. Realidade dos contratos temporários no IBGE.

Parecer-juridico-PEC-32-e-Temporarios-no-servico-publico

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